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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

A Ordem é arrecadar a qualquer custo !!!


Após quatro anos de correção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o benefício chegou ao fim. Os 04 anos de reposição ajudaram, mas estão longe de ter trazido uma justiça fiscal já que a defasagem ainda está em 64,1% levando-se em conta como marco o ano de 1995, segundo cálculos do (Sindifisco Nacional). Essa defasagem faz com que o contribuinte pague até 800% a mais de imposto do que pagaria caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida desde 1995. E, se a tabela não for corrigida em 2011, o IR a pagar será ainda maior. 

Este tema será discutido entre a equipe de transição e a presidente eleita Dilma Rousseff, e com certeza todos nós assalariados contamos com o bom senso da ex-ministra. 

Ao corrigir a tabela em 4,5% ao ano entre 2007 e 2010, o governo abriu mão de R$ 5,7 bilhões, e além disso, foram criadas em 2008 duas novas alíquotas para as pessoas físicas (7,5% e 22,5%), o que também representou uma perda de arrecadação de R$ 5 bilhões. Mas destacamos que mesmo com ajuste, arrecadação subiu.

A arrecadação do IR das pessoas físicas tem apresentado crescimento mesmo com as correções já feitas e as novas alíquotas. No acumulado do ano até setembro, o total chegou a R$ 13,039 bilhões, o que representa aumento real de 7,3% sobre 2009. 

Um recente estudo mostra que, entre 1995 e 2010, a correção da tabela do IR foi de 88,51%. No entanto, a inflação medida pelo IPCA acumulada no mesmo período foi de 209,36%. Isso significa que ainda há um resíduo de 64,1% que precisa ser compensado.  

Este resíduo tem um impacto forte, onde por exemplo, uma pessoa com renda de R$ 2.500, paga hoje R$ 101,56 por mês ao Leão. Se a tabela tivesse sido ajustada incorporando toda a variação da inflação desde 1995, o imposto mensal cairia para apenas R$ 11,26. Ou seja, este contribuinte está pagando 800% a mais hoje. Já um contribuinte com renda de R$ 4 mil teria o IR reduzido dos atuais R$ 407,22 para R$ 159,61. Um trabalhador que ganha R$ 15 mil, por exemplo, paga hoje R$ 3.432,22 de imposto mensalmente. Com a correção integral da tabela, o montante seria de 3.039,04. 

Verifica-se que quanto menor a renda do trabalhador, maior é o peso da não correção da tabela. 



 
Prefeitura do Rio cobra taxa de foro de 1.700 imóveis.

Alguns moradores de Botafogo foram surpreendidos na semana passada com uma notificação da prefeitura. Uma carta da Secretaria Municipal de Fazenda intima  os proprietários a pagar uma taxa que em alguns casos pode chegar a R$ 1.402,33, a título de ocupação do imóvel nos anos de 2008 e 2009, e que deve ser quitada até 30 de dezembro. Ressalte-se que o valor é superior ao IPTU em alguns casos e cerca de 1.700 proprietários de imóveis, boa parte da Zona Sul, estão sendo notificados, desde o dia 11, de dívidas que alegam desconhecer. 

A cobrança, que deve garantir uma receita extra para a prefeitura de até R$ 3 milhões neste fim de ano, está causando polêmica. O Natal do Prefeito Eduardo Paes vai ficar melhor já que, não satisfeito em instituir a Cosipa, agora quer cobrar dos imóveis foreiros.

A taxa, conhecida como foro, é uma herança da época em que o Brasil ainda era colônia portuguesa. No século 16, a antiga Câmara da Cidade do Rio (espécie de prefeitura colonial) dividiu o território carioca em três grandes lotes, conhecidos como sesmarias, onde hoje existem cerca de 30 mil imóveis construídos. Estas sesmarias eram Estácio de Sá (hoje boa parte da Zona Sul do Rio), Sobejos (imóveis situados entre a testada da Sesmaria de Estácio de Sá e o mar) e Realengas (áreas de propriedade da Coroa Portuguesa), em Realengo. 

Como a taxa não pode ser atualizada, o valor cobrado da maioria dos imóveis de Botafogo, por exemplo é simbólico. Não passa de um real. E acaba sendo paga junto com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Intervivos) para o registro de transações imobiliárias - disse a presidente da Amab, Regina Chiaradia 

A Secretaria municipal de Fazenda alega que identificou os devedores ao fazer uma checagem em seus cadastros. Segundo o município, os outros 28.300 contribuintes estão em dia com a taxa. A partir de 2011, porém, haverá mudanças nas regras de cobrança. Em lugar de procurar a prefeitura para quitar o tributo, a prefeitura enviará o boleto de cobrança para os imóveis. Caso a taxa seja quitada à vista, o contribuinte a terá direito a um desconto de 7%. Existe ainda a opção de parcelar o valor devido em até 30 vezes. 

O valor cobrado dos moradores é calculado conforme o preço de mercado do imóvel. A taxa corresponde a 0,6% do valor total do ITBI no momento em que o terreno é edificado. Para obter o domínio pleno (remissão) e deixar de pagar o foro em definitivo, o proprietário do imóvel teria que recolher uma taxa extra para a prefeitura. A quantia equivale a um laudêmio (2,5% do valor de mercado do imóvel) mais o valor equivalente a dez foros. 

A isenção de IPTU não garante imunidade do pagamento do foro. Que o diga a musicista Lys Araújo, de 41 anos, que ontem tentava esclarecimentos sobre a notificação da prefeitura cobrando atrasados do imóvel de sua mãe.
Moradora da Rua André Cavalcanti, num imóvel que não recolhe IPTU por se situar no Corredor Cultural do Centro, a mãe de Lys recebeu uma notificação cobrando R$ 2.104,63 relativos a oito anos de foro: 

- A carta que a prefeitura envia chega a assustar. Informa que, se o proprietário deixar de pagar o foro por três anos, pode perder o imóvel. Este ano a prefeitura já começou a cobrar taxa para manter a iluminação pública. Agora aparece mais essa como presente de Natal - criticou Lys. 

Na avaliação do advogado tributarista José Cavalcanti Nicodemos de Oliveira, os valores cobrados pela prefeitura seriam inconstitucionais. Segundo ele, a legislação em vigor permite apenas que a União atualize os valores cobrados de imóveis foreiros: 

- O valor do foro municipal é imutável. A taxa tem que ser idêntica para todos. Se a prefeitura, por alguma falha, deixou de cobrar o valor devido durante algum tempo, a responsabilidade não é do contribuinte. 

Nicodemos acrescenta que a cobrança sem atualização monetária foi prevista pelo antigo Código Civil. Em sua interpretação, como o atual código, em vigor desde 2002, não tratou da matéria, valem as regras em vigor da legislação antiga. Além da Zona Sul, o foro é cobrado pela prefeitura de imóveis dos bairros de Fátima, Catumbi, Centro, Estácio, Gamboa, Glória, Saúde e Santo Cristo. E também em parte de Bangu, Magalhães Bastos, Padre Miguel e Realengo.

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