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quarta-feira, 8 de julho de 2009

Viagens Rodoviárias e a Lei 11.975/2009.

Foi publicada ontem a Lei 11.975/2009 e com ela temos a regulamentação das viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais. Numa primeira análise observamos muitas inovações como a possibilidade de devolução do valor do bilhete de maneira integral, se requerido antes do embarque, ou com o desconto da comissão de venda se requerido após o embarque. A validade dos bilhetes ficou estabelecida em 01 (hum) ano a partir da sua data de emissão, e agora em havendo atraso superior a uma hora, o passageiro terá direito ao embarque por outra empresa de igual qualidade, pois em sendo inferior, cabe a devolução proporcional do valor pago, e às expensas da empresa da qual ele adquiriu o bilhete. E poderá ainda requerer a devolução do dinheiro pago, em não havendo ônibus e interesse em continuar a viagem. Outra inovação decorre da necessidade da empresa transportadora organizar um sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção, cabendo a devolução do valor pago a existência de qualquer descumprimento dessa norma, cabendo ainda durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correndo tudo as expensas da transportadora. Sem dúvida temos uma grande evolução nesta questão, porém algumas ressalvas merecem destaque, dentre elas; As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir as disposições desta Lei; o prazo máximo para o reembolso será de 30 dias, a contar da reclamação, e por fim, em se tratando de bilhete internacional, o reembolso terá o valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia, sendo certo que se a compra foi efetuada por intermédio de cartão de crédito, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito. Estamos sim, diante de mais uma conquista dos consumidores que têm o direito de serem respeitados nas Rodoviárias deste pais, mas aqui cabe um alerta: a FISCALIZAÇÃO. E aqui sugiro as reclamações por escrito nos balcões da ANTT, existentes nas rodoviárias de maior porte e sempre verificar a existência de testemunhas, pois só assim faremos valer nossos direitos.

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